Declaração
Universal dos Direitos dos Animais
I. Todos os animais nascem iguais diante
da vida e têm o mesmo direito à existência.
II. a) Cada animal tem direito ao respeito.
b) O homem, enquanto espécie animal,
não pode atribuir-se o direito de exterminar outros animais ou explora-los,
violando esse direito. Ele tem o dever de colocar sua consciência
a serviço de outros animais.
c) Cada animal tem direito à consideração,
à cura e à proteção do homem.
III. a) Nenhum animal será submetido
a maus tratos e atos cruéis.
b) Se a morte de um animal é necessária,
deve ser instantânea, sem dor nem angústia.
IV. a) Cada animal que pertence a uma
espécie selvagem tem o seu direito de viver no seu ambiente natural
terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.
b) A privação da liberdade,
ainda que para fins educativos, é contrária a esse direito.
V. a) Cada animal pertencente a uma espécie
que vive habitualmente no ambiente do homem tem o direito de viver e crescer
segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que
são próprias de sua espécie.
b) Toda modificação imposta
pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.
VI. a) Cada animal que o homem escolher
para companheiro tem direito a um período de vida conforme sua longevidade
natural.
b) O abandono de um animal é um
ato cruel e degradante.
VII. Cada animal que trabalha tem o direito
a uma razoável limitação do tempo e intensidade do
trabalho e a uma alimentação adequada e ao repouso.
VIII. a) A experimentação
animal que implique sofrimento físico é incompatível
com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica,
científica, comercial ou qualquer outra.
b) As técnicas substitutivas devem
ser utilizadas e desenvolvidas.
IX. No caso do animal ser criado para
servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado, transportado
e morto, sem que para ele resulte ansiedade e dor.
X. Nenhum animal deve ser usado para divertimento
do homem. A exibição dos animais e os espetáculos
que utilizam animais são incompatíveis com a dignidade do
animal.
XI. O ato que leva à morte de um
animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, delito contra
a vida.
XII. Cada ato que leva à morte
um grande número de animais selvagens é um genocídio,
ou seja, delito contra a espécie.
XIII. a) O animal morto deve ser
tratado com respeito.
b) As cenas de violência de que
os animais são vitimas devem ser proibidas no cinema e na televisão,
a menos que tenham como foco mostrar um atentado aos direitos do animal.
XIV. a) As associações de
proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas
em nível de governo.
b) Os direitos do animal devem ser defendidos
por leis, como os direitos do homem.
Fonte: www.fob.org.br
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